Autorizado ou Reconhecido pelo MEC? Conheça Diferenças!

Sempre que estamos procurando por um curso superior se perguntamos se eles são autorizados ou reconhecidos pelo MEC, não é mesmo? Apesar de soar como palavras que tenham a mesma finalidade, autorizados e reconhecidos possuem significados diferentes. A seguir, saiba distinguir essas diferenças para não se confundir mais!

Assim como já ressaltamos logo no início deste post, voltamos a dizer que antes de se matricular em um curso de graduação é de suma importância saber se o mesmo é autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

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Para que você entenda esta diferença entre autorizado e reconhecido, é preciso que antes saiba como funciona essa dinâmica da criação de um curso. Confira a seguir:

  • Para que o curso seja reconhecido ou autorizado, é necessário que a instituição seja credenciada pelo MEC;
  • Com o credenciamento, a instituição pode criar seus próprios cursos (basta apenas pedir autorização ao Ministério da Educação);
  • Com esta autorização a instituição do ensino superior pode abrir seu processo seletivo e criar novas turmas;
  • Assim que o curso for iniciado, a IES deve solicitar o reconhecimento no MEC: Nos cursos que possuem duração de 4 (quatro anos) o pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento. Já os que possuem duração com mais de 4 anos, a solicitação deve ser feita a partir do terceiro ano;
  • Agora, uma comissão do INEP irá visitar a instituição e irá avaliar todos os quesitos de instalação, corpo docente, grade curricular, laboratórios e entre outros aspectos relacionados ao curso;
  • Com base nesse levantamento, os técnicos do MEC irão reconhecer o curso em questão.

Caso negado, o curso deve ter as reparações necessárias. Se não forem feitas, o mesmo é fechado e proibido de ser ofertado nesta instituição.

Agora que você já sabe como funciona todo o processo de reconhecimento e autorização, veja a seguir a diferença das palavras e a real fonte:

Autorizado pelo MEC

Assim como já mencionamos neste post, para que a instituição de ensino possa oferecer um curso ela precisa que o Ministério da Educação (MEC) autorize ou libere a disponibilidade do mesmo.

A autorização é o primeiro procedimento para que a instituição deve solicitar.

Mas vale lembrar que, algumas instituições por serem autônomas não precisam de autorização para começar a ofertar cursos superiores. Apenas informar a Secretaria sobres os cursos disponíveis para que haja uma supervisão e futuramente o reconhecimento.

De forma geral, para que um curso seja oferecido, a instituição precisa solicitar autorização ao MEC.

Reconhecido pelo MEC

Após a autorização e o funcionamento do curso, seja ele na modalidade presencial ou EAD é preciso que a instituição solicite ao MEC o reconhecimento do mesmo.

O reconhecimento deve ser solicitado no segundo ano, em casos de cursos que tenham duração de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento para cursos que tenham duração de mais de cinco anos.

O reconhecimento dos cursos é feito após uma comissão do Inep visitar a instituição e avaliar todo os quesitos que se relacionam ao curso, como por exemplo: corpo docente, laboratórios, grade curricular e entre outros.

Avaliada a situação do curso, o Inep pode: reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

Não são apenas instituições ou cursos que são avaliados! Os estudantes do Ensino Fundamental ou Médio também tem seu desempenho avaliado através do ENADE 2024. As escolas precisam estar atentas às datas das provas ENADE 2024!

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